Um negócio jurídico é uma manifestação de vontade entre duas ou mais pessoas com o objetivo de criar, modificar ou extinguir direitos. Ele é regulado pelo Direito Civil e deve obedecer a certos requisitos, como capacidade das partes, objeto lícito, forma prescrita ou não proibida em lei, e ausência de vícios de consentimento.
Os negócios jurídicos podem ser bilaterais (quando há duas partes envolvidas) ou unilaterais (quando apenas uma parte se vincula), e podem ser onerosos (envolvem uma contraprestação) ou gratuitos (sem contraprestação).
É importante ressaltar que a vontade das partes é um dos elementos essenciais para a validade do negócio jurídico, sendo necessário que esta seja livre, séria e não viciada. Além disso, ele deve respeitar a ordem pública, os bons costumes e a moral.
Os negócios jurídicos podem ser classificados de acordo com sua natureza, como por exemplo contratos, testamentos, doações, entre outros. Cada tipo de negócio jurídico possui regras específicas que devem ser observadas para sua validade e eficácia.
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